Abrilivre I Notícias restrito
Tributo em Foco – Operação “Receita Aditivada”
por

Recentemente, a Receita Federal do Brasil iniciou a operação “Receita Aditivada”, que investiga bonificações entregues por grandes distribuidoras, como Petrobras, Raízen e Ipiranga a postos de combustíveis em que ocorreu algum tipo de fraude tributária nas declarações.

A mais grave delas acontecia quando os postos tratavam as bonificações recebidas como empréstimos concedidos pelas distribuidoras (mútuo). A ideia era não pagar os impostos, já que os empréstimos não são tributáveis. Neste caso, é lavrada representação para fins penais, porque isso representa crime contra a ordem tributária e potencial ilícito concorrencial da distribuidora, conforme o artigo 36, § 3º, X, da Lei nº 12.529.

A lógica por trás do contrato de bonificação é o pagamento de um prêmio, também chamado de bônus, para que o posto revendedor conceda exclusividade para a revenda de uma determinada litragem de combustíveis da distribuidora. Com isso, a bonificação se configura como uma espécie de “comissão” decorrente (condicionada ao) do atingimento do desempenho de compras (e vendas de combustível).

Foi com o objetivo de afastar, ou ao menos diminuir, a incidência desses impostos sobre o valor pago a título de bonificações que as distribuidoras e os postos de combustíveis envolvidos passaram a mascarar referidas operações através de outros contratos.

A prática das situações mencionadas pode gerar graves consequências para os postos de combustíveis, dentre elas:

(i) quando utilizado para mascarar a concessão de bonificações, o mútuo nunca será pago ou deverá ser contabilmente considerado como perdoado, através do “perdão da dívida”, o que ocasiona implicações tributárias específicas;

(ii) necessidade de tributação das bonificações como receita não operacional para todos os fins, incidindo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS; e (iii) caracterização da prática de ilícito concorrencial, nos termos do artigo 36, § 3º, X, da Lei nº 12.529 conforme exposto anteriormente, dentre outras consequências tributárias, concorrenciais, penais e contábeis.

A AbriLivre, em parceria com a QS Consultoria Tributária fará um Webinar na próxima semana, …/…/… para tratar desse assunto e explicar quais os impactos podem causar para os postos de combustíveis.

https://abrilivre.org.br/wp-content/uploads/2021/07/Newsletter-Tributo-em-Foco-8.pdf

 

Publicado em

Você também pode se interessar por…

Emenda nº 50 – Deputado Elias Vaz

Emenda nº 50 – Deputado Elias Vaz

Emenda à MP 1063/21 nº 50, apresentada pelo Deputados Elias Vaz, que determina que todos os contratos em vigor, de fornecimento de combustíveis com exclusividade, celebrados entre distribuidoras...

Comunicado Ação Combustível Transparente

Comunicado Ação Combustível Transparente

Prezados(as) Associados(as), Em atendimento a questionamentos feitos por alguns associados(as), esclarecemos que o Movimento Combustível Transparente visa a informar e mostrar aos consumidores...