Na última sexta-feira, 07 de maio de 2021, o Governo do Estado de São Paulo editou o Decreto nº 65.680 pelo qual institui medidas de transição que vigorarão em todo o território do estado de São Paulo, de 08 a 23 de maio de 2021.
Segundo referido decreto e as informações divulgadas no site “Plano de Contingência SP”, as medidas emergenciais não trazem qualquer alteração nas regras já estipuladas a postos de combustíveis e lojas de conveniência.
Dessa forma, segundo referidos documentos, continua valendo as restrições já impostas às lojas de conveniência pela Fase Vermelha. Ou seja:
Postos de Combustíveis: nenhum impacto jurídico, na medida em que continuam autorizados a exercer suas atividades, pelo período de 24 horas, em todos os dias da semana e dos finais de semana.
Lojas de Conveniência: restrição de venda presencial de bebidas alcóolicas entre 20 h e 06h e de qualquer consumo dentro do estabelecimento.
Segundo a melhor interpretação da legislação aplicável, as lojas de conveniência estão autorizadas (i) a permanecerem abertas no período de 24 horas para venda presencial de qualquer outro produto, à exceção de bebidas alcóolicas; e, ainda, (ii) no período entre 20h às 06h, a venda de bebidas alcóolicas estaria autorizada apenas via sistema de delivery ou drive thru.
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Confira a íntegra do Decreto nº 65.680 em https://abrilivre.org.br/wp-content/uploads/2021/05/Decreto-65.680-07052021-1.pdf e as informações do “Plano de Contingência SP”, em https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/