Prezados,
Informamos que, hoje, 18 de novembro de 2020, a Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia divulgou a Nota Técnica SEI nº 51.520/2020, que dispõe sobre o pagamento de 13º salário e férias aos empregados que tiveram os contratos de trabalho suspensos ou redução de salário e jornada, em decorrência da pandemia de COVID-19.
As teses fixadas na referida nota técnica são as seguintes:
- Para fins de cálculo do décimo terceiro salário e da remuneração das férias e terço constitucional dos empregados beneficiados pelo BEm, não deve ser considerada a redução de salário de que trata a Lei nº 14.020, de 2020.
- Os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho, avençados nos termos da Lei nº 14.020, de 2020, não deverão ser computados como tempo de serviço para cálculo de décimo terceiro salário e de período aquisitivo de férias, salvo, quanto ao décimo terceiro, quando houver a prestação de serviço em período igual ou superior ao previsto no §2º do art. 1° da Lei nº 4.090, de 1962 (15 dias ou mais).
- E, observando-se a aplicação da norma mais favorável ao trabalhador, não há óbice para que as partes estipulem via convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, acordo individual escrito, ou mesmo por liberalidade do empregador, a concessão de pagamento do 13º ou contagem do tempo de serviço, inclusive no campo das férias, durante o período da suspensão contratual temporária e excepcional (art. 8º, §1º da Lei nº 14.020, de 2020).
Apesar de não ter os mesmos efeitos de uma lei, as notas técnicas dos órgãos fiscalizadores são geralmente utilizadas pela Justiça do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho como diretrizes interpretativas em ações judiciais e inquéritos civis, de modo que a atitude mais conservadora e segura é que sejam seguidas.
A equipe do Chiode Minicucci se coloca à sua inteira disposição para esclarecimentos que se façam necessários.
*O escritório Chiode Minicucci é parceiro da AbriLivre e conta com equipe especializada em direito do trabalho, compliance e previdenciário.


