Recentemente, a Receita Federal do Brasil iniciou a operação “Receita Aditivada”, que investiga bonificações entregues por grandes distribuidoras, como Petrobras, Raízen e Ipiranga a postos de combustíveis em que ocorreu algum tipo de fraude tributária nas declarações.
A mais grave delas acontecia quando os postos tratavam as bonificações recebidas como empréstimos concedidos pelas distribuidoras (mútuo). A ideia era não pagar os impostos, já que os empréstimos não são tributáveis. Neste caso, é lavrada representação para fins penais, porque isso representa crime contra a ordem tributária e potencial ilícito concorrencial da distribuidora, conforme o artigo 36, § 3º, X, da Lei nº 12.529.
A lógica por trás do contrato de bonificação é o pagamento de um prêmio, também chamado de bônus, para que o posto revendedor conceda exclusividade para a revenda de uma determinada litragem de combustíveis da distribuidora. Com isso, a bonificação se configura como uma espécie de “comissão” decorrente (condicionada ao) do atingimento do desempenho de compras (e vendas de combustível).
Foi com o objetivo de afastar, ou ao menos diminuir, a incidência desses impostos sobre o valor pago a título de bonificações que as distribuidoras e os postos de combustíveis envolvidos passaram a mascarar referidas operações através de outros contratos.
A prática das situações mencionadas pode gerar graves consequências para os postos de combustíveis, dentre elas:
(i) quando utilizado para mascarar a concessão de bonificações, o mútuo nunca será pago ou deverá ser contabilmente considerado como perdoado, através do “perdão da dívida”, o que ocasiona implicações tributárias específicas;
(ii) necessidade de tributação das bonificações como receita não operacional para todos os fins, incidindo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS; e (iii) caracterização da prática de ilícito concorrencial, nos termos do artigo 36, § 3º, X, da Lei nº 12.529 conforme exposto anteriormente, dentre outras consequências tributárias, concorrenciais, penais e contábeis.
A AbriLivre, em parceria com a QS Consultoria Tributária fará um Webinar na próxima semana, …/…/… para tratar desse assunto e explicar quais os impactos podem causar para os postos de combustíveis.
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