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Comunicado Importante: Bomba Branca e Delivery
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A AbriLivre vem pelo presente informar que em 20/03/24, o Desembargador Federal Relator, Dr. Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal 6 (“TRF6”), em despacho monocrático proferido nos autos dos Agravos de Instrumentos ali interpostos (confira aqui), REVOGOU a Tutela Antecipada conferida pelo Juízo de Primeira Instância na Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, e que suspendeu a utilização da chamada “Bomba Branca” e do “Delivery”, nos seguintes municípios de Minas Gerais: Araguari, Arapora, Cascalho Rico, Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Indianópolis, Irai de Minas, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Romaria, Tupaciguara e Uberlândia.

Diante desta nova decisão do TRF6, os Revendedores desses Municípios, assim como os Revendedores de todo o Brasil, estão AUTORIZADOS, novamente, a se utilizarem da Bomba Branca e do Delivery.

A AbriLivre continuará acompanhando de perto esta Ação Civil Pública e informará assim que houver qualquer andamento relevante.

Por fim, parabenizamos a ANP e o Instituto das Empresas do Setor de Combustíveis pela Liberdade de Escolha por terem conseguindo REVOGAR referida Tutela Antecipada, que, na prática, estava prejudicando os consumidores e revendedores daqueles municípios e beneficiando apenas um rol pequeno de distribuidoras bandeiradas que costumam abusar de seus contratos de exclusividade para “discriminar preços” e “fixar preços de revenda”, conforme assim constatado na Nota Técnica DEE nº 22/2023/DEE/CADE (acesse aqui).

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