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Comunicado sobre descontos na mensalidade
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São Paulo, 22 de agosto de 2023.

Prezados(as) Associados(as),

Com o objetivo de garantir a eficiência de nossos serviços aos Associados e função de representação dos interesses dos revendedores junto aos formadores de políticas públicas e ao grande público em geral, informamos a relevância de aumentarmos o nosso número de associados e de garantir uma arrecadação para arcar com todos os custos necessários para atingir os objetivos definidos em nosso Estatuto Social e na Assembleia Geral de Associados.

Para tanto, informamos que além das duas faixas de contribuição associativa mensal, definidas em Assembleia Geral e Conselho de Administração, nos valores de (i) R$ 300,00 (direito a todos os serviços jurídicos, contábeis e administrativos disponibilizados pela AbriLivre, assim como a todas as Parcerias celebradas) ou (ii) R$ 150,00 (direito a parte dos serviços jurídicos, contábeis e administrativos prestados pela AbriLivre, assim como a todas as Parcerias que não geram custos adicionais à AbriLivre), na última reunião do Conselho de Administração, realizada em 14/08/2023, foi retomado o desconto aos postos integrantes da mesma “Rede de Postos”.

Nesse sentido, o valor a ser cobrado pelo primeiro posto de uma rede será aquela regular e sem desconto, e aos demais postos pertencentes à mesma rede, a taxa de contribuição mensal a ser cobrada será de R$ 100,00, sendo que os direitos desse posto serão os mesmos da faixa paga pelo primeiro posto.

Por fim, observa-se que continua em vigor a regra de indicação. Ou seja, o(a) Associado(a) que indicar um novo posto, não integrante de sua rede, para se associar à AbriLivre terá isenção de uma mensalidade ou o desconto correspondente ao valor da mensalidade que o novo associado aderiu, caso este “novo associado” permaneça na AbriLivre pelo prazo mínimo de 3 meses, com o pagamento regular do valor da mensalidade escolhido. Nesse caso, o Associado que indicou receberá essa isenção ou desconto a partir do quarto mês de entrada do novo associado. Esta regra é cumulativa, de forma que se o Associado indicar 10 novos associados e estes permanecerem na AbriLivre por, no mínimo, 3 meses, o Associado que indicou terá direito à isenção ou o desconto proporcional correspondente para 10 de suas mensalidades.

Contamos com o Apoio e Participação Ativa de todos os nossos Associados para o crescimento da AbriLivre e manutenção de nosso Trabalho de Defesa dos Interesses de nossos Associados e dos Revendedores de todo o Brasil.

Para maiores informações nos contate junto ao e-mail: contato@abrilivre.org ou pelo celular: 11 99438- 9645.

Atenciosamente,
Conselho de Administração e Diretoria da AbriLivre

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