Com o intuito de nos “calar”, em agosto de 2021, a Raízen Energia S.A. (“Raízen”) moveu ação contra a AbriLivre questionando nossa legitimidade para defender os interesses de nossos associados e de revendedores de combustíveis brasileiros. Para tanto, requereu acesso à “Lista de Associados da AbriLivre”.
Apresentamos defesa e, em outubro de 2021, o Juiz da 18ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo proferiu sentença favorável à AbriLivre e negando os pedidos da Raízen. Em sua decisão, corretamente, referido magistrado declarou que a AbriLivre não é obrigada a fornecer a Lista de seus Associados, à Raízen, como destaca a conclusão abaixo:
“A medida pretendida [pela Raízen] é descabida ingerência de quem tem conflito de interesses na vida interna de outra pessoa, um mecanismo evidente constrangimento ao direito de demanda, previsto constitucionalmente.
Ademais, não demonstrou a autora [Raízen] que não pretende ingressar com tais documentos, mas, o que se verifica, é que pretende, com este mecanismo [acesso à Lista de Associados da AbriLivre], realizar verdadeira intimidação a associados e a associação que não postule suas pretensões em juízo, o que é inadmissível”. (Vide íntegra da Sentença em https://drive.google.com/file/d/1vTMtgmnmwHQqA0wAvmpW9mDC8x4eLMk3/view?usp=drive_link )
Em razão disso, a Raízen apelou contra esta decisão, tendo sido referido recurso recebido e distribuído ao Desembargador Vito Guglielmi, do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJ/SP, em 09 de dezembro de 2021.
Surpreendentemente, em pouco mais de um mês (11.01.2022), ainda durante as férias forenses e sem qualquer intimação aos advogados das Partes sobre a concordância ou não com o julgamento virtual, por unanimidade, a 6ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP deu provimento ao Recurso de Apelação da Raízen, determinando que a AbriLivre apresentasse sua Lista de Associados.
Conforme se destaca abaixo, o voto do Relator, sendo seguido em sua íntegra pelos demais desembargadores, não entrou no mérito sobre o direito ou não da AbriLivre de manter sob sigilo a Lista de seus Associados, mas apenas indicou que o pedido de acesso a tal documento seria legítimo para fins de “Produção Antecipada de Provas”. Segundo o Desembargador-Relator, esse tipo de documento não estaria “elencado nas hipóteses concretas do artigo 404 do Código de Processo Civil”, as quais poderiam sujeitar uma negatividade de autorização de fornecimento por parte do Poder Judiciário. (Vide a íntegra do Acórdão em https://drive.google.com/file/d/1j79tC00dzFwDkrhFf2hxvxzXp03YFQxe/view?usp=drive_link )
Após interposição de Embargos de Declaração, negado pelo Desembargador-Relator, a AbriLivre interpôs Recurso Especial junto ao Superior Tribunal de Justiça alegando, resumidamente, irregularidades formais no processo de julgamento. Este Recurso foi recebido na origem com efeito suspensivo. Ou seja, a Raízen não poderia iniciar a execução do referido Acórdão.
Ao ser recebido e processado o Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça – STJ, em 04.11.22, foi distribuído ao Ministro Marco Buzzi. Novamente, para nossa surpresa, em menos de um mês da data de distribuição, o Ministro Marco Buzzi proferiu decisão monocrática negando provimento ao Recurso Especial. Resumidamente, referido Ministro considerou legítimo o julgamento virtual sem citação dos advogados e durante o período de férias forenses. (Vide a íntegra do Acórdão em https://drive.google.com/file/d/1OgMD2mn7VSbMIrLwJwQfF-PxSIYajeJn/view?usp=drive_link )
Diante dessa última decisão, a AbriLivre interpôs Agravo Interno que aguarda julgamento, enquanto a Raízen iniciou a execução da decisão, requerendo o acesso à “Lista de Associados da AbriLivre”.
Como o Ministro Buzzi ainda não apreciou o pedido de efeito suspensivo de sua decisão, nos termos propostos por nossos advogados, fomos intimados para apresentar à Raízen a Lista de Associados da AbriLivre até o dia 17/08/2023.
Nesse sentido, uma vez apresentada essa lista, caso algum de nossos Associados receba alguma ameaça ou retaliação por parte da Raízen, pedimos que nos informe imediatamente para que possamos tomar as medidas judiciais cabíveis contra esta distribuidora.
Esta decisão não nos calará e continuaremos lutando contra os abusos e práticas prejudiciais à revenda com ainda mais afinco, de forma a defender os interesses de nossos Associados e de todos os postos revendedores brasileiros que acreditam nas mesmas bandeiras e princípios definidos em nosso Estatuto Social: livre iniciativa, livre concorrência, isonomia e defesa dos interesses da revenda e dos consumidores de combustíveis brasileiros.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Conselho de Administração e Diretoria Executiva da AbriLivre – Associação Brasileira de Revendedores de Combustíveis Independentes e Livres.