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Operação Inflamável: Prazo de atendimento é prorrogado
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A Receita Federal prorrogou para 30/04 o prazo para atendimento das correspondências da Etapa Conformidade. A informação foi anunciada durante a Reunião de Conformidade do dia 02/02, disponível no YouTube.

Os contribuintes da Operação Inflamável (Etapa Conformidade) receberão em breve uma mensagem na Caixa Postal do eCAC sobre o aumento do prazo de atendimento.

Possibilidade de Solicitar Parcelamento

Também como informado na Reunião de Conformidade, em fevereiro, será permitido o parcelamento dos débitos 3465 (Pis – Devolução de Restituição Indevida) e 0880 (Cofins – Devolução de Restituição Indevida) para aqueles contribuintes que receberam em seu Comunicado o Anexo VI, contendo DARF a ser pago.

Para efetivar o parcelamento, o contribuinte deverá seguir o “Roteiro para Parcelamento dos Débitos da Operação Inflamável” abaixo.

Roteiro para Parcelamento dos Débitos da Operação Inflamável

1 – Os contribuintes que receberam comunicado da Operação Inflamável contendo o Anexo VI, no qual existe DARF código 3465 (Pis – Devolução de Restituição Indevida) ou 0880 (Cofins – Devolução de Restituição Indevida) a ser pago, mas desejam efetuar o parcelamento, deverão solicitar o cadastramento desses débitos ANTES de solicitar o parcelamento. Preencha o modelo de petição a seguir para solicitar o cadastramento dos débitos: Link para Modelo de Petição.

2 – Após o preenchimento da petição, anexá-la ao eProcesso da Operação Inflamável, da seguinte forma: acessar o Portal e-Cac e localizar o processo de atendimento da Operação Inflamável, percorrendo as abas: <LEGISLAÇÃO E PROCESSOS> / <PROCESSOS DIGITAIS (e-Processo)> / <PROCESSOS EM QUE SOU INTERESSADO PRINCIPAL>; finalmente, clicar no símbolo de “+” ao lado do número do processo da Operação Inflamável e utilizar a funcionalidade “Solicitar Juntada de Documentos”.

3 – A RFB avaliará a petição de cadastramento de débitos e efetuará o cadastramento nos Sistemas da RFB.

4 – A RFB enviará comunicado (Carta e Mensagem na Caixa Postal do eCac) ao contribuinte confirmando o cadastramento dos débitos.

5 – No comunicado do item anterior, o contribuinte será orientado a acessar o eCAC e efetuar o parcelamento do débito cadastrado diretamente no Sistema da RFB.

*Com informações do Informe Externo da Operação Inflamável

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