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OPINIÃO – Acórdão do TRF-2 mantém condenação da Raízen por comercialização de Etanol com alto teor de Metanol
17/11/2022
por Tauan Freitas*

Por Tauan Freitas*

No ano de 2019 a Raízen ajuizou ação anulatória contra dois Autos de Infração lavrados pela ANP no ano de 2016, que totalizaram o valor de R$ 1.970.000,00, argumentando, dentre vários elementos, que a Distribuidora não possuía obrigação de realizar os referidos testes à época dos fatos e que seria extremamente custoso, já que a análise teria de ser feita com equipamento laboratorial. Contudo, a ação foi julgada improcedente, por sentença proferida pelo Juiz Federal da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o qual restou confirmado recentemente pelo Tribunal (TRF-2).

Consoante Parecer da COPPE-Universidade Federal do Rio de Janeiro juntado ao processo, a principal matéria-prima para produção de etanol é a cana-de-açúcar, cujo ciclo de produção não produz metanol, achado naquele em volume superior a 0,04% somente se adicionado, ainda que seja por contaminação não intencional.

Diante disso, segundo o Desembargador Federal Sergio Schwaitzer, enquanto a Tabela V do Regulamento Técnico ANP 2/2015, da Resolução ANP Nº 19, de 15/04/2015, estabelecia o limite de 0,5% de metanol do total do volume daqueles combustíveis, o volume de metanol encontrado em uma das amostras foi de 13,7%, o que significa mais de 27 vezes o limite de tolerância para o produto.

E seguiu esclarecendo que é encargo do distribuidor garantir a qualidade do etano hidratado combustível, como estabelecido no art. 8º da Resolução ANP Nº 19/2015. Na redação original, vigente à época dos fatos, ao distribuidor de etanol hidratado combustível era exigível a emissão de Boletim de Conformidade, dispensado apenas ao distribuidor de etanol anidro combustível.

E, apesar de Raízen sustentar que a análise do teor do metanol em todos os casos seria inviável, uma vez que ela seria feita pelo método de cromatografia a gás, de alta complexidade, que exigia equipamento de bancada, esclareceu o MM Desembargador que o método colorimétrico ISO 1388-8 já estava disponível à época dos eventos, de fácil análise e verificação da irregularidade do combustível comercializado.

Deste modo, a autuação foi mantida, reconhecendo-se culpa da Raízen na comercialização de Etanol com alto teor de Metanol, e após esta decisão mais cinco novos recursos foram protocolados, mas todos negados, sendo o último recurso negado no dia 03 de novembro de 2022.

*Dr Tauan Galiano Freitas, assessor jurídico da AbriLivre e advogado sócio da Tauan Freitas Advogados.

Alerta para o revendedor: Para a sua proteção, é fundamental exigir a amostra-testemunha da distribuidora. A amostra-testemunha é a única prova de que o dono do posto não é responsável pela adulteração do combustível.

Alerta para o consumidor: Confie no dono do posto, pois é ele o único que pode garantir e atestar a qualidade do combustível adquirido

 

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