Em 17 de abril de 2021, o Governo do Estado do Espírito Santo editou o Decreto nº 4.868-R pelo qual abrandou as medidas extraordinárias apresentadas no Decreto nº 4859-R em relação aos postos de combustíveis, conforme segue:
Especificamente em relação às novas medidas trazidas por este novo Decreto destacamos que em relação a:
Postos de Combustíveis: os postos de combustíveis poderão funcionar, pelo período de 24 horas, em todos os dias da semana e dos finais de semana.
Lojas de Conveniência: poderão funcionar, respeitando as regras de estabelecimentos comerciais, nas terças, quintas e na sextas-feiras, no horário das 10h00 ás 18h00.
Qualquer dúvida, favor entrar em contato conosco junto ao e-mail: contato@abrilivre.org.
Confira a íntegra do Decreto nº 4.868-R em https://abrilivre.org.br/wp-content/uploads/2021/04/Decreto-4868-R-17.04.2021.pdf e as informações no portal https://coronavirus.es.gov.br/legislacao