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COMUNICADO ABRILIVRE RESTRIÇÕES PANDEMIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 19.04.2021 a 25.04.2021
18.04.2021
por AbriLivre

Em 17 de abril de 2021, o Governo do Estado do Espírito Santo editou o Decreto nº 4.868-R pelo qual abrandou as medidas extraordinárias apresentadas no Decreto nº 4859-R em relação aos postos de combustíveis, conforme segue:

Especificamente em relação às novas medidas trazidas por este novo Decreto destacamos que em relação a:

Postos de Combustíveis: os postos de combustíveis poderão funcionar, pelo período de 24 horas, em todos os dias da semana e dos finais de semana.

Lojas de Conveniência: poderão funcionar, respeitando as regras de estabelecimentos comerciais, nas terças, quintas e na sextas-feiras, no horário das 10h00 ás 18h00.

Qualquer dúvida, favor entrar em contato conosco junto ao e-mail: contato@abrilivre.org.

Confira a íntegra do Decreto nº 4.868-R em https://abrilivre.org.br/wp-content/uploads/2021/04/Decreto-4868-R-17.04.2021.pdf  e as informações no portal https://coronavirus.es.gov.br/legislacao

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