Na última terça-feira, 15.12.2020, a AbriLivre oficiou o Governo paulista questionando a vedação de venda de bebidas alcóolicas por lojas de conveniência a partir das 20 horas, imposta pelo Decreto 65.357, editado em 11 de dezembro último.
Segundo a AbriLivre, as lojas de conveniência não podem ser enquadradas na mesma esteira de bares e restaurantes, tendo em vista que seus serviços serem enquadrados como “essenciais” e em nada se assemelharem àqueles desses agentes.
Em seu ofício a AbriLivre defende que as lojas de conveniência devem seguir as mesmas regras e recomendações aplicadas a supermercados e hipermercados, também tratados pelas normas associadas à Pandemia do COVID-19 como “serviços essenciais”, assim como ocorrera em todos os atos normativos editados até então pelos Governos Federal, Estaduais e Municipais.
A AbriLivre ainda questiona a eficácia no combate Pandemia desta restrição imposta às lojas de conveniência quanto ao combate à aglomerações e à proliferação da COVID-19 no estado de São Paulo, uma vez que o Sr. João Gabbardo, Coordenador Executivo do Centro de Contingência COVID-19, declarou em entrevista coletiva concedida em 11.12.2020, que as aglomerações não são realizadas nas dependências das lojas e dos postos de combustível. Assim, segundo a AbriLivre não haveria qualquer razão e motivação para que a proibição de venda de bebidas alcóolicas a partir das 20 horas fosse imposta a lojas de conveniência se ali não ocorrem aglomerações.