Prezados(as) Associados(as),
Segundo o Decreto Estadual 65.357, abaixo, as lojas de conveniência continuam autorizadas a permanecerem abertas pelo período de 24 horas, sendo apenas vedada a comercialização de bebida alcoólica após às 20 horas.
Informamos que estamos elaborando uma consulta ao Governo do Estado de São Paulo para termos este entendimento devidamente formalizado. Informaremos tão logo consigamos uma resposta. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Diretoria da ABRILIVRE.
Decreto Estadual 65.357 de 11 de dezembro de 2020


