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Medidas para o combate aos efeitos gerados pelo coronavírus
24/03/2020
por Conselho de Administração AbriLivre

Prezado(a) Revendedor(a),

Primeiramente, gostaríamos de informar que estamos sensibilizados e trabalhando arduamente para tentar mitigar os efeitos econômicos negativos gerados aos postos revendedores de combustíveis e a seus funcionários pelas acertadas medidas adotadas pelos governos Federal, Estadual e Municipal para o combate a proliferação do coronavírus em nosso país.

Nesse sentido e diante do cenário atual e do futuro incerto quanto à duração dessas medidas, gostaríamos de compartilhar com todos os nossos Associados e revendedores do país as medidas propostas pela Fecombustíveis e pelos Sindicatos associados a ela para tentar mitigar o impacto negativo aos postos revendedores de combustíveis, seus proprietários e funcionários das restrições de mobilidade impostas pelas autoridades públicas, bem como receber sugestões de nossos Associados e revendedores de medidas adicionais que poderão ser pleiteadas pela AbriLivre em complementação àquelas já apresentadas pela Fecombustíveis.

Conforme é de conhecimento notório da revenda, a Fecombustíveis e seus Sindicatos associados noticiaram o encaminhamento de ofícios à ANP e ao Ministério da Economia requerendo as seguintes medidas:

  • “Determinar o funcionamento obrigatório dos postos no horário de 7 às 19hs de segunda a sábado (esta medida viabiliza as jornadas de trabalho 12/36 horas, facilitando o rodízio de funcionários e possibilidade de antecipação de férias)”.
  • “Proibir o funcionamento dos postos aos domingos e feriados – nacionais, estaduais e municipais – e fora do horário de 7 às 19hs de segunda a sábado (diminui o fluxo e aglomeração de pessoas)”.
  • “Suspensão das decisões administrativas referentes a autuações, sobretudo, aquelas que implicam em pena pecuniária (com o caos econômico que o país enfrentará, restará ameaçada a subsistência do empreendimento, se a empresa vier a sofrer restrições em seu crédito em razão do não pagamento das penalidades eventualmente aplicadas, ou eventual execução fiscal para a cobrança das mesmas, inviável será a própria atividade)”.
  • “Suspender a exigência de documentos obrigatórios para a atualização cadastral através do SRD-PR, nos casos de sócios, bicos, equipamentos e bandeira (Alvará, Licença Ambiental e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), bem como as notificações em andamento ou aquelas que ainda seriam geradas para a exibição dos mesmos (o funcionamento dos órgãos públicos estão reduzidos ou até mesmo suspensos, não será possível diligenciar para a obtenção ou renovação dos referidos documentos necessários, consequentemente, a abertura ou continuidade do processo de revogação de registro por falta destes mesmos documentos, também deve ser sobrestada imediatamente, tendo em vista que certamente haverá a inviabilidade de obtenção desses documentos durante o período de crise)”.
  • “Parcelamento do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) trimestral, a vencer em 30/04 e 30/07, para pagamento após o fim da crise”.
  • “Isenção da TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental) do Ibama referentes aos 2 primeiros trimestres de 2020”.
  • “Possibilidade de implementação de Férias Coletivas para os funcionários do segmento”.
  • “Parcelamento do pagamento da multa de 40% sobre o FGTS e Aviso Prévio indenizado, em caso de demissões”.

Em complementação a essas medidas o Conselho de Administração da AbriLivre esteve reunido durante esta sexta-feira e sábado para tratar também deste assunto e sugerir a apresentação aos órgãos públicos e agentes privados competentes das seguintes ações e medidas complementares àquelas propostas pela Fecombustíveis e Sindicatos do setor:

I – Medidas a serem adotadas pelas Autoridades Públicas Federal, Estadual e Municipal:

  • Concessão, pelo BNDES, de linha de crédito, com juros compatíveis à Taxa SELIC e prazo para pagamento após 6 meses do fim das restrições de mobilidade impostas pelas autoridades públicas, para empréstimos aos postos revendedores de combustíveis com o objetivo de garantir capital de giro para aquisição de combustíveis e pagamento de aluguel, contas, funcionários, empréstimos contraídos anteriormente entre outras contas.
  • Isenção, por 120 dias ou até o fim das restrições de mobilidade impostas pelas autoridades públicas, da cobrança do IOF incidente sobre empréstimos contraídos pelos postos revendedores.
  • Isenção, por 120 dias ou até o fim das restrições de mobilidade impostas pelas autoridades públicas, da cobrança de qualquer tributo (impostos, taxas e contribuições sociais) Federal, Estadual ou Municipal, incluindo, mas não se limitando, ao INSS sobre a folha de pagamento, Fundo de Garantia dos empregados, imposto de renda e contribuições sociais, mantidos todos os direitos e benefícios dos empregados. Isenção do pagamento das contas de água, luz e gás, as quais passariam a ser subsidiadas pelo Governo Federal. Esta medida fora adotada com grande sucesso pelo Governo Francês.
  • Redução da jornada de trabalho dos funcionários pela metade e do pagamento do salário também pela metade até o limite do salário mínimo.
  • Pagamento, pelo Governo Federal, do seguro desemprego, até o valor integral do salário, aos funcionários que tiveram a sua jornada de trabalho e salário reduzidos, em razão das medidas de restrição de mobilidade impostas pelas autoridades públicas; ou a liberação do fundo de garantia a esses trabalhadores.
  • Isenção, por 120 dias ou até o fim das restrições de mobilidade impostas pelas autoridades públicas, da cobrança do ICMS, pelos estados, na cadeia dos combustíveis.
  • Isenção, por 120 dias ou até o fim das restrições de mobilidade impostas pelas autoridades públicas, da cobrança do IPTU pelos municípios.
  • Isenção, por 120 dias ou até o fim das restrições de mobilidade impostas pelas autoridades públicas, da cobrança de outras taxas de fiscalização ou de laudos técnicos, de competência de autoridades federais, estaduais e municipais.
  • Suspensão, por 120 dias ou até o fim das restrições de mobilidade impostas pelas autoridades públicas, da cobrança de multas ou outras penalidades impostas aos revendedores de combustíveis. Após o término dessa suspensão, parcelamento do pagamento dessas multas ou penalidades, por, no mínimo, 12 meses.
  • Os Governos Federal, Estadual e Municipal devem adotar medidas para garantir a suspensão ou a concessão de descontos nos aluguéis de imóveis, como, por exemplo, a isenção da cobrança, ou, no mínimo, a concessão de desconto, do Imposto de Renda devido em razão das receitas decorrentes do aluguel, no exercício de 2020, quando o proprietário do imóvel suspender a cobrança do aluguel ou garantir desconto de no mínimo 50% do valor do aluguel, por 120 dias ou até o fim das restrições de mobilidade impostas pelas autoridades públicas.

II – Medidas a Serem Adotadas por Bancos e Operadoras de Cartões frota, de crédito e débito:

  • Revisão das taxas e prazos de recebimento impostos pelos “cartões frota”, “cartão de crédito” e “cartão de débito” aos postos revendedores, os quais encontram-se atualmente em valores abusivos e acarretam grande ônus aos postos. Suspensão, por 120 dias ou até o fim das restrições de mobilidade impostas pelas autoridades públicas, da cobrança dessas taxas. Após o término dessa suspensão, parcelamento do pagamento desses juros, por, no mínimo, 12 meses.
  • Revisão das taxas de juros cobradas pelas “contas garantidas”, concedidas pelos principais bancos nacionais aos revendedores de combustíveis.
  • Suspensão, por 120 dias ou até o fim das restrições de mobilidade impostas pelas autoridades públicas, dos prazos para pagamento dos empréstimos contraídos. Após o término dessa suspensão, parcelamento do pagamento desses juros, por, no mínimo, 12 meses.

III – Medidas a Serem Adotadas pelas Distribuidoras de Combustíveis:

  • Isenção, por 120 dias ou até o fim das restrições de mobilidade impostas pelas autoridades públicas, das taxas de juros cobradas pelas distribuidoras de combustíveis nas compras realizadas a prazo pelos postos revendedores.
  • Implementação, por parte das distribuidoras, do modelo de “venda por consignação”. Neste modelo, os postos pagariam às distribuidoras na medida em que o combustível fornecido por elas venha a ser alienado aos consumidores finais.
  • Isonomia na formação de preços e descontos aos postos revendedores, por parte das distribuidoras, com o repasse integral da redução dos preços da Petrobras, bem como do etanol anidro e hidratado e do biocombustível, utilizado na mistura do diesel.
  • Isenção, por 120 dias ou até o fim das restrições de mobilidade impostas pelas autoridades públicas, da cobrança de royalties e planos de marketing por parte das distribuidoras de combustíveis bandeiradas.
  • Suspensão, por 120 dias ou até o fim das restrições de mobilidade impostas pelas autoridades públicas, da cobrança dos títulos vencidos. Após o término dessa suspensão, parcelamento do pagamento desses títulos, por, no mínimo, 12 meses.
  • Redução do volume mínimo previsto nos contratos de fornecimento, proporcional ao período de manutenção das restrições de mobilidade impostas pelas autoridades públicas.
  • Renegociação ou Suspensão da cobrança dos aluguéis de postos próprios das Companhias, por 120 dias ou até o fim das restrições de mobilidade impostas pelas autoridades públicas. Após o término dessa suspensão, parcelamento do pagamento desses títulos, por, no mínimo, 12 meses.

Gostaríamos de receber, por escrito, seus comentários, sugestões e críticas sobre as medidas apresentadas pela Fecombustíveis, bem como aquelas discutidas pelo Conselho de Administração da AbriLivre, junto ao e-mail contato@abrilivre.org, se possível, até às 17h desta quarta-feira, 25.03.20, para que possamos elaborar os ofícios e pedidos a cada uma das autoridades competentes e agentes de mercado relacionados.

Para facilitar a visualização da aceitação ou não dessas propostas pelos nossos Associados e revendedores em geral, preparamos uma pesquisa com “Sim” ou “Não”, contendo todas essas medidas propostas, que pode ser acessada pelo link: https://pt.surveymonkey.com/r/3PT8MYF”.

Fique à vontade para repassar esse comunicado e o link da pesquisa a outros revendedores não associados.

A sua participação e de outros revendedores com comentários, sugestões e críticas são fundamentais para superarmos esta crise que se instalou em nossa sociedade e em todo o mundo!

Colocamo-nos à disposição de V.Sa. e de qualquer revendedor brasileiro para maiores esclarecimentos, bem como para auxiliá-los no que for necessário.

Atenciosamente,

Conselho de Administração da Abrilivre

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