Em razão da Guerra do Irã e da alta do barril do Petróleo, verificou-se uma pressão e aumento nos preços dos combustíveis no Brasil, o que poderia acarretar uma pressão inflacionária em ano de eleições majoritárias.
Rapidamente, o Governo Federal se mobilizou para tentar minimizar o aumento nos preços dos combustíveis já verificados nas bombas de todo o país, anunciando, na última quinta-feira, 12 de março de 2026, duas medidas de ordem fiscal: (a) redução a praticamente zero (coeficiente de redução de 0,99987) das alíquotas da PIS e da COFINS incidentes sobre a importação e comercialização do diesel, até 31 de maio de 2026, (Decreto 12.975/2026: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12875.htm); e (b) subsídio de R$ 0,32 por litro, de 12 de março de 2026 a 31 de dezembro de 2026, a produtores e importadores que comercializem diesel de uso rodoviário no território nacional, desde que o preço de comercialização seja inferior ou igual ao preço de referência definido pela ANP (Medida Provisória nº 1340/26: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2026/Mpv/mpv1340.htm).
No entanto, em 13 de março de 2026, a Petrobras, empresa de economia mista controlada pelo Governo Federal, anunciou um aumento de R$ 0,38 por litro do diesel A, comercializado por suas refinarias às distribuidoras nacionais, a partir de 14 de março de 2026 (https://agencia.petrobras.com.br/w/negocio/petrobras-sobre-preços-de-diesel). Considerando a mistura obrigatória de 85% de diesel A e de 15% de biodiesel, este aumento deverá refletir um acréscimo no preço do diesel B, comercializado pelas distribuidoras aos postos revendedores de, aproximadamente, R$ 0,32.
Sem entrar nos detalhes dos valores envolvidos nas reduções fiscais e subsídios concedidos pelo Governo Federal a produtores e importadores de diesel, bem como ao aumento anunciado pela Petrobras, podemos inferir, o seguinte.
Em primeiro lugar, o anúncio da Petrobras de aumento no preço do diesel produzido e comercializado por suas refinarias, por um lado, amenizou o impacto das medidas do Governo Federal (zerar as alíquotas da PIS e da COFINS e o subsídio a produtores e importadores) para conter o aumento no preço dos combustíveis e, por outro, deve ter agradado aos acionistas da companhia, pois, além de a empresa ter uma redução nos seus custos com PIS e COFINS, ainda terá um aumento no preço do diesel produzido e comercializado pela empresa, ainda que este aumento possa ser inferior àquele verificado no mercado internacional.
Em segundo lugar, é a população brasileira em geral quem estará pagando esta conta, haja vista que (i) os recursos obtidos com a PIS e a COFINS possuem destinações específicas associadas à Seguridade Social / trabalhador brasileiro (PIS = seguro-desemprego e abono salarial e COFINS = Assistência Social, Previdência Social e Saúde); e (ii) o valor do subsídio concedido aos produtores e importadores de diesel poderia ser utilizado para fomentar outras ações do Governo Federal, ligadas, por exemplo, à saúde ou à educação.
Em terceiro lugar, e aqui vai um alerta, é possível que as medidas de redução e contenção no aumento no preço do diesel, trazidas pelo Governo Federal, não cheguem aos consumidores finais, se as distribuidoras de combustíveis não repassarem essas reduções aos preços do diesel que cobram dos postos revendedores. Embora este mesmo fenômeno possa ocorrer também no segmento de revenda de combustíveis, sua probabilidade de ocorrer é bem menor, dada a acirrada concorrência existente no elo da revenda, especialmente nos municípios maiores, onde há a presença de inúmeros postos instalados. Logo, é fundamental que as autoridades públicas aumentem sua fiscalização junto às distribuidoras, especialmente aquelas com poder de mercado e contratos de exclusividade de fornecimento de combustíveis, para verificar se estão, ou não, transferindo essas reduções fiscais ao preço do diesel B cobrado dos postos revendedores.
Em quarto e último lugar, é fundamental entendermos os critérios que serão utilizados pela ANP para a definição do “preço de referência”, para fins da concessão do subsídio trazido pela Medida Provisória nº 1340/26. Isso porque, se a Petrobras é responsável pela oferta de cerca de 70% a 75% do diesel consumido no mercado brasileiro e, no dia 14 de março de 2026, a empresa elevou seus preços em R$ 0,38, então, dependendo do critério do “preço de referência” utilizado pela ANP, certamente a Petrobras sempre se beneficiará desse subsídio não tendo qualquer incentivo para reduzir seus preços. Logo, é possível que a Petrobras e seus acionistas se tornem, na prática, a maior beneficiária desse subsídio, especialmente se o valor do diesel no mercado internacional continuar sendo superior ao da Petrobras, e os consumidores e a população brasileira a maior prejudicada.
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