Conforme noticiado pela grande imprensa e replicado no site do Minaspetro (http://minaspetro.com.br/noticia/etanol-governo-de-mg-publica-novo-decreto-confuso-e-compromete-queda-do-icms/#.YtgD740FFSI.whatsapp), o Decreto nº 48.461/2022, editado pelo Governo de Minas Gerais e que reduziu a alíquota do ICMS para operações de etanol hidratado para 9,29%, apresentou em seu corpo redação confusa que permitia a interpretação de que esta alíquota apenas se aplicaria às operações envolvendo o “consumidor final”. No entanto, como os postos de combustíveis não são contribuintes diretos do ICMS, alguns produtores e distribuidoras alegaram não ter repassado essa redução aos preços do etanol por este problema interpretativo.
O Governo de Minas Gerais agiu rapidamente e, em 19/07, publicou o Decreto nº 48.462/2022 que retirou do texto legal o trecho “destinada a consumidor final”. Com isso, não restam dúvidas de a incidência da alíquota de 9,29% recairia para toda e qualquer operação interna de compra e venda de etanol hidratado, sendo o responsável por seu recolhimento nesse valor os produtores e/ou distribuidoras, conforme o caso, nos termos do art. 155, §2º, inciso XII, alínea “h” da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 192/2022.
Nesse sentido, as autoridades fazendárias estadual e de defesa dos consumidores devem reforçar a fiscalização de forma a exigir a aplicação desta alíquota reduzida, punindo aqueles agentes contribuintes do ICMS não cumprirem o que está determinado no Decreto nº 48.462/2022. Ressaltamos, por fim, que os postos de combustíveis não são contribuintes diretos do ICMS e, portanto, não têm qualquer responsabilidade se referida alíquota reduzida não está sendo repassada pelos produtores ou distribuidoras ao preço de compra. Acabam, nesse caso, sendo tão prejudicados como os consumidores finais.
A AbriLivre está aberta para receber denúncias de proprietários de postos de combustíveis que estiverem adquirindo etanol hidratado sem o repasse dessa redução de alíquota, se comprometendo, desde já, a encaminhar às autoridades competentes as informações necessárias para que estas fiscalizem e punam os eventuais infratores.
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