Gostaríamos de informar-lhes que, na data de hoje, foi publicada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo sentença proferida pelo Juiz de Direito Dr. Caramuru Afonso Francisco, da 18ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, julgando improcedente ação movida pela Distribuidora Raízen contra a AbriLivre e condenando a autora ao pagamento do custo do processo e honorários de advogados correspondentes a 10% do valor da causa. Clique aqui para ver a Sentença: https://abrilivre.org.br/wp-content/uploads/2021/10/Sentença.pdf
Nesta ação a Distribuidora Raízen questionou a legitimidade da AbriLivre para representar os interesses dos revendedores de combustíveis brasileiros e agir em nome destes nos diversos temas e esferas envolvendo o setor, assim como requereu a “exibição da relação de associados da AbriLivre”.
Com o intuito de defender os interesses e direitos de nossos associados de terem suas identidades protegidas e mantidas sob sigilo, apresentamos defesa para não sermos compelidos a abrir a relação de nossos associados, não porque temos algo a esconder, mas, sim, porque não queremos que nossos associados venham a ser retaliados pela Distribuidora Raízen ou por qualquer outra distribuidora ou agente que discorde das ações que estamos fazendo para trazer maior liberdade, concorrência e competitividade ao setor.
Em sua decisão o D. Magistrado refutou os argumentos apresentados pela Raízen declarando:
“Não pode a requerida [AbriLivre] ser obrigada a informar quem seja, ou não, associado a ela, tendo, sim, como qualquer pessoa jurídica, direito de manter os registros internos sob sigilo, residindo aí o direito à intimidade de que goza toda pessoa jurídica.
A medida pretendida [pela Raízen] é descabida ingerência de quem tem conflito de interesse na vida interna de outra pessoa, um mecanismo evidente constrangimento ao direito de demanda, previsto constitucionalmente.
Ademais, não demonstrou a autora que ação pretende ingressar com tais documentos, mas, o que se verifica, é que pretende, com este mecanismo realizar verdadeira intimidação a associados e a associação para que não postule suas pretensões em juízo, o que é inadmissível.
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido e CONDENO a autora no pagamento do custo do processo e honorários de advogado que arbítrio em dez por cento do valor da causa”. (Destacamos)
Esta ação movida pela Raízen contra a AbriLivre apenas demonstra que estamos no caminho certo e que a Revenda precisa se unir e continuar lutando e trabalhando arduamente e diuturnamente por maior liberdade de compra, concorrência e competitividade na cadeia brasileira de combustíveis automotivos.
Agradecemos uma vez mais pela sua confiança nos princípios, objetivos e trabalho que a AbriLivre está realizando para defender os direitos e interesses dos revendedores, bandeirados e sem bandeira, de todo o país.
Atenciosamente,
Conselho de Administração e Diretoria Executiva
AbriLivre – Associação Brasileira de Revendedores de Combustíveis Independentes e Livres