Emenda à MP 1063/21 nº 50, apresentada pelo Deputados Elias Vaz, que determina que todos os contratos em vigor, de fornecimento de combustíveis com exclusividade, celebrados entre distribuidoras bandeiradas e postos revendedores, deverão seguir o estabelecido nos artigos 481 a 487 do Código Civil Brasileiro.
https://abrilivre.org.br/wp-content/uploads/2021/09/Emenda-50-Dep.-Elias-Vaz-1.pdf
Fonte:
https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9002977&ts=1632239424316&disposition=inline



