Nesta quarta-feira (11), em cerimônia e acompanhado do Ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira; do Ministro da Economia, Paulo Guedes; da Ministra da Agricultura e Pecuária, Tereza Cristina; e do Ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, Bolsonaro assinou a Medida Provisória que trata sobre a “Venda Direta” e a “Tutela Regulatória da Fidelidade à Bandeira”. Esta medida permite que postos possam adquirir etanol hidratado diretamente das usinas produtoras, assim como os postos com marca comercial de distribuidoras possam vender combustíveis de outros fornecedores.
Em discurso, o Ministro de Minas e Energia falou sobre a importância da MP para incentivo ao mercado e diminuição dos preços dos combustíveis. “A medida permite, facultativamente, que o produtor ou importador possa comercializar etanol hidratado diretamente com os postos de combustíveis. A proposta também trata da tutela regulatória da fidelidade à bandeira, permitindo que o posto que opte por exibir a marca comercial do distribuidor possa também, de forma facultativa, comercializar combustíveis de outros fornecedores, respeitando contratos existentes e preservando o direito do consumidor a informação adequada aos diferentes produtos e serviços oferecidos dessa forma. O novo instrumento permite ampliar as relações comerciais e fomentar novos arranjos e negócios entre distribuidores e comerciantes varejistas que, em conjunto com as demais medidas e ações do Governo Federal para abertura do mercado, incentiva a competição e carrega o potencial de reduzir o preços dos combustíveis.”
A Associação Brasileira dos Revendedores de Combustíveis Independentes e Livres (AbriLivre) comemora e parabeniza a coragem do atul governo por tomar este grande passo rumo a uma competitividade de mercado mais justa e que beneficiará o consumidor final com preços mais baixos. É esperada a continuidade dessas meidas a partir da regulamentação dos contratos de exclusividade. “Esta medida é um grande passo para garantir a livre iniciativa, a livre concorrência e a queda nos preços, mas juntamente com a bomba não exclusiva deve haver uma regulamentação dos contratos de exclusividade. Não há racionalidade econômica de haver exclusividade para combustível comum. Não há justificativa para nos contratos de exclusividade não haver um modelo de precificação definido. Não há justificativas para a distribuidora bandeirada vender combustíveis a postos bandeira branca por preços mais baixos do que aqueles cobrados dos postos ligados à sua rede. Não é admissível a perpetuidade dos contratos de exclusividade a partir de prazos superiores a 5 anos.”, destacou o diretor executivo da Abrilive, Rodrigo Zingales.