O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 140/20 susta trechos de duas resoluções da Agência Nacional do Petróleo (ANP) que tratam da comercialização de combustíveis. O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Na Resolução ANP 41/13, a ideia é sustar trechos que obrigam o revendedor varejista que exibe a bandeira comercial de um distribuidor de combustíveis líquidos a somente adquirir, armazenar e vender os produtos dessa mesma marca.
Na Resolução ANP 58/14, o projeto susta o artigo que veda a comercialização de combustíveis de uma marca pelo revendedor que optou por exibir a bandeira comercial de outro distribuidor.
“Com a pandemia de Covid-19, a necessidade de redução do preço dos combustíveis voltou à agenda da eficiência regulatória e legislativa, já que a economia será fortemente impactada”, disse o autor, deputado Hugo Motta (Republicanos–PB).
“Uma das medidas reanalisadas e enfrentadas, tanto por governos quanto por agentes do setor, é a regra que perpetua a tutela regulatória de fidelidade à bandeira, quando os postos que ostentam a marca de uma distribuidora só podem comprar dela”, explicou.
Tramitação
A proposta será examinada pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será analisada pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias