Por oito votos a cinco, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região considerou constitucional a validade dos atos normativos da Agência Nacional de Petróleo que impediam a venda direta de etanol do produtor para os postos de combustíveis.
A transação sem a participação de intermediários tinha sido viabilizada por decisão do juízo da 10ª Vara Federal de Pernambuco, que considerava ilegais as resoluções 43/2009 e 41/2013 da ANP e, com esse entendimento, permitia a venda de etanol hidratado do produtor direto para os postos de gasolina nos estados de Pernambuco, Alagoas e Sergipe.
Com a paralisação dos caminhoneiros em maio de 2018, a ANP flexibilizou algumas regras do setor e passou a autorizar temporariamente a “venda direta” dos produtores aos postos de gasolina.
Após o fim da greve, essa flexibilização foi revogada pela agência, mas algumas usinas ajuizaram ações para seguir vendendo etanol diretamente aos postos de gasolina.
Uma das ações que caiu em primeira instância foi ajuizada na Justiça Federal de Pernambuco por três sindicatos de usineiros. Ao julgar apelação, desembargadores do TRF-5 sugeriram que fosse instaurado um incidente de assunção de competência para ser julgado pelo Pleno do Tribunal.
Segundo Luciano de Souza Godoy, advogado que representa o Sindicom — sindicato nacional de distribuidoras de combustíveis —, esta ação no TRF-5 foi a mais avançada e a única submetida a um julgamento paradigmático, que gera decisões obrigatórias. “O que foi decidido influenciará os demais TRFs e dará o norte da discussão em 2ª instância”, explica Godoy.