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Bomba branca e delivery voltam em todo o país, exceto em Uberlândia e região
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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou, nesta terça-feira (06.02.24), que a decisão liminar — proferida pela 1ª Varadefinida na Medida Liminar concedida pela 1a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia — estará restrita exclusivamente aos postos revendedores e aos consumidores localizados nos municípios que abrangem a Subseção de Uberlândia .

Clique aqui para conferir na íntegra.

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