Manifesto aos Consumidores e Órgãos de Defesa dos Consumidores

A cada anúncio de aumento ou redução dos preços dos combustíveis pela Petrobras, cria-se no mercado um ambiente de caça às bruxas, onde os consumidores questionam e acusam os postos revendedores de preços de elevarem “abusivamente” seus preços ou de não repassarem integralmente os descontos concedidos pela Petrobras e os Órgãos de Defesa dos Consumidores (PROCONs estaduais e municipais e SENACON) iniciam operações de fiscalização junto aos postos ou criam “canais de denúncia” para que os consumidores possam prestar informações sobre postos que estariam, supostamente, elevando seus preços de forma “abusiva”.

Em razão desse fenômeno, buscamos a partir desse Manifesto prestar todos os esclarecimentos necessários para os consumidores brasileiros e os próprios Órgãos de Defesa da Concorrência possam compreender a dinâmica dos preços existentes na cadeia brasileira de produção, distribuição e comercialização de combustíveis automotivos (gasolina, diesel e etanol) e, principalmente, que os donos de postos revendedores de combustíveis não são os vilões por eventuais aumentos de preços ou repasses a menor dos descontos concedidos pela Petrobras.

Em primeiro lugar, é fundamental esclarecer que diferentemente do que ocorre com os serviços de táxi, no Brasil, os preços dos combustíveis são livres em toda a cadeia produtiva. Ou seja, não existe qualquer tipo de tabelamento de preços pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal, de forma que (i) Petrobras, (ii) Refinarias Privadas, (iii) Importadores, (iv) Distribuidoras e (v) Postos Revendedores são livres para fixar seus preços.

Em segundo lugar, a atual legislação brasileira impede que os Postos Revendedores de Combustíveis adquiram gasolina A e diesel A diretamente da Petrobras, de Refinarias Privadas ou de Importadores. Apenas as Distribuidoras estão autorizadas a adquirir gasolina A e diesel A diretamente dessas empresas; e os Postos Revendedores estão obrigados a adquirir gasolina e diesel apenas junto às Distribuidoras.

Logo, a primeira conclusão que se chega é que os descontos concedidos pela Petrobras nos preços da gasolina A e do diesel A, produzidos e ofertados por ela, são conferidos às Distribuidoras e, NÃO, aos Postos Revendedores.

A segunda conclusão é que, em razão dos preços serem livres, as Distribuidoras não são obrigadas a repassar aos Postos Revendedores a integralidade dos descontos concedidos pela Petrobras ou ainda estão livres para repassar aos Postos Revendedores de Combustíveis preços acima dos aumentos realizados pela Petrobras com o objetivo de elevar suas receitas, margens e lucros.

Esse último fenômeno, inclusive, ocorre na maioria das vezes!

Ou seja, a terceira conclusão é que os Postos Revendedores de Combustíveis, na maioria das vezes, compram gasolina C e diesel B junto às Distribuidoras por valores maiores do que aqueles que deveriam ser se pudessem comprar diretamente da Petrobras.

A quarta conclusão é, se os Postos Revendedores de Combustíveis pagam mais caro pela gasolina C e diesel B fornecidos pelas Distribuidoras, NÃO têm condições de revender esses combustíveis aos consumidores com os mesmos descontos ou aumentos praticados pela Petrobras.

Em terceiro lugar, a gasolina C, comercializada pelos Postos Revendedores aos consumidores, não é a mesma gasolina A produzida e comercializada pela Petrobras. A gasolina C é composta por 73% de gasolina A e 27% de etanol Anidro.

Logo, a quinta conclusão que se chega é que os aumentos e descontos divulgados pela Petrobras, na verdade, se repassados integralmente à gasolina C vendida pelas Distribuidoras aos Postos Revendedores representaria cerca de 73% do custo da gasolina C, sem considerar os custos operacionais das distribuidoras, o custo de frete e os tributos incidentes, além da margem / lucro da distribuidora. Os 27% do preço dependeria do valor do etanol anidro produzido e comercializado por usinas de açúcar e álcool ou comercializadores / importadores de etanol anidro.

No caso do diesel B, a proporção de diesel A é bem maior variando entre 88% a 92% nos últimos anos, sendo que o restante é de biodiesel. Mas a lógica é a mesma.

Em quarto lugar, nota-se que a Petrobras detém uma situação privilegiada no mercado brasileiro de refino que lhe confere poder de mercado para determinar os preços da gasolina A e do diesel B comercializados no mercado nacional.

Logo, a sexta conclusão é se a intenção dos Órgãos de Defesa dos Consumidores é fiscalizar e controlar os preços, deveriam, na verdade fiscalizar os custos da Petrobras e buscar entender quais as razões que a levam a aumentar ou reduzir seus preços. Lembrando ainda que os lucros registrados e anunciados pela empresa nos últimos dois / três anos foram recordes.

Em quinto lugar, embora haja no mercado brasileiro cerca de 140 Distribuidoras autorizadas a operar, a verdade é que, em nível nacional, apenas quatro Distribuidoras bandeiradas há mais de uma década controlam entre 65% a 75% da oferta total de gasolina C e diesel B; em nível estadual, a participação dessas quatro Distribuidoras pode superar 90%.

Além disso, em sexto lugar, essas quatro Distribuidoras possuem contratos de exclusividade de fornecimento de combustíveis com aproximadamente 50% dos Postos Revendedores instalados no país, o qual não prevê qualquer forma de precificação e, portanto, lhes garante plenos poderes de cobrar dos postos vinculados contratualmente a elas preços da gasolina C, diesel B e etanol hidratado que bem entenderem. Inclusive discriminando, injustificadamente, os Postos Revendedores bandeirados. Essas mesmas Distribuidoras ainda podem vender gasolina C, diesel B e etanol hidratado a postos sem bandeira, cujos preços são mais baixos do que aqueles cobrados da maioria dos postos, ligado contratualmente à bandeira dessas Distribuidoras.

Logo, a sétima conclusão que se chega é que as quatro principais Distribuidoras bandeiradas do país, em razão de suas participações individuais e coletivas de mercado e dos contratos de exclusividade, possuem poder de mercado para, no mínimo, impor aos Postos Revendedores vinculados às respectivas bandeiras os preços da gasolina C, do diesel B e do etanol hidratado que bem lhes interessasse.

A oitava conclusão é, portanto, que, se a intenção dos Órgãos de Defesa dos Consumidores é fiscalizar e controlar os preços, deveriam, na verdade fiscalizar os custos e os preços praticados pelas Distribuidoras, especialmente, as quatro bandeiradas líderes do mercado nacional. Lembrando ainda que os lucros registrados e anunciados pelas três primeiras (Vibra/BR, Ipiranga e Raízen/Shell) também se mostraram bem elevados nos últimos dois / três.

Em sétimo lugar, é importante mencionar que existem instalados no Brasil mais de 41 mil Postos Revendedores; e que, na maioria das cidades do país, há um número grande de postos instalados e, portanto, uma gama relativamente grande de oportunidades de escolha aos consumidores sobre onde abastecer.

Logo, nossa nona conclusão, é que, na maioria dos casos, os Postos Revendedores sofrem uma acirrada concorrência e, portanto, não possuem poder de mercado para “impor” ou “abusar” preços no mercado.

Diferentemente do que ocorre com a maioria das Distribuidoras, que depende da Petrobras para adquirir gasolina A e diesel A, ou dos Postos Revendedores, especialmente aqueles bandeirados, que dependem das Distribuidoras para adquirir gasolina C e diesel B, em grande parte dos municípios, os consumidores têm a possibilidade de escolher o local onde abastecer o seu veículo.

Assim, a décima conclusão é que, dado esse cenário de mercado, se um Posto Revendedor elevar seu preço, o consumidor na maioria dos munícipios brasileiros, muito provavelmente, terá condições de se dirigir a um outro Posto Revendedor e adquirir o combustível desejado por um preço mais baixo, gerando uma pressão ao primeiro Posto Revendedor de abaixar o seu preço no curto ou médio prazo, caso queira se manter lucrativo no mercado. Esta é a essência de um mercado competitivo!!!

A última conclusão é que, os Órgãos de Defesa dos Consumidores, por óbvio, têm a absoluta legitimidade e competência de fiscalizar os Postos de Combustíveis, no entanto, têm o dever de esclarecer os consumidores e a população brasileira de como se dá a formação de preços em toda a cadeia, que os preços são livres e que os consumidores têm a absoluta liberdade e condição de buscar outro Posto Revendedor, sendo que apenas deverá punir o agente econômico que detiver poder de mercado para impor preços altos no mercado.

No caso dos Postos Revendedores, esta situação é rara, já nos mercados de refino e distribuição não restam dúvidas de que a Petrobras e as quatro principais Distribuidoras Bandeiradas do país detêm poder de mercado e condições de fixar e impor preços a seus respectivos clientes, o que gera a necessidade iminente de os Órgãos de Defesa dos Consumidores focarem seus recursos para fiscalizar esses agentes, como inclusive têm sido feito por alguns PROCONs [Clique aqui].

 

Publicado em

Você também pode se interessar por…

Share This