Tribunal de Justiça de São Paulo arquiva processo de indenização por danos morais, movido por Raizen contra a AbriLivre

Em 25 de novembro de 2021, as empresas Raízen S.A. e Raízen Energia S.A. moveram processo de indenização por danos morais contra a AbriLivre, alegando que as manifestações realizadas pela Associação junto a órgãos públicos (CADE, Ministério de Minas e Energia, ANP) e imprensa teriam maculado o nome dessas duas empresas e, ainda, estariam prejudicando seus negócios. O valor pedido por essas duas empresas a título de indenização por danos morais foi de R$ 30 mil.

Após a apresentação de defesa e todos os trâmites processuais, em 26 de maio de 2022, o Juiz de Direito, Luiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, proferiu sentença [link acesso à sentença] dando ganho de causa à AbriLivre. Em sua decisão, o magistrado confirmou que:

“No caso concreto, não há provas de que a ré tenha agido de forma dolosa nas atuações em comento.

A liberdade de pensamento [da AbriLivre] e de sua manifestação é permitindo, não podendo, no entanto, ir além do razoável. Não se poderá punir a notícia, a informação, mesmo a crítica, ou mesmo a ironia, exceto se ela ferir direitos de outrem, porque atingido o patrimônio jurídico deste (pois o direito é neminem laederee suumcuique tribuere), isto é, porque presente o abuso do direito, nos termos do inciso V, do artigo 5º, da CR.

É o preço da Democracia.

Em conclusão, repisa-se, no sentir desse julgador, não houve a afirmada violação dos direitos da parte autora, razão pela qual improcede seu pedido”. (Destacamos)

Inconformada com esta decisão as duas distribuidoras recorreram desta decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo (“TJSP”).

Em 12 de abril de 2023, foi realizado o julgamento da apelação interposta pelas empresas Raizen e, após sustentação oral realizada pelo advogado Bruno Caraciolo, sócio do escritório De Faro e Caraciolo Advogados, em favor dos direitos da AbriLivre, a 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve a sentença, julgando por unanimidade improcedente a ação movida pelas empresas Raizen, por entender que as manifestações da Abrilivre não caracterizam excesso doloso. Clique aqui para ter acesso à íntegra da decisão do TJSP.

Esta decisão ainda está sujeita a novos recursos, mas a avaliação dos advogados da AbriLivre é de que as chances de modificação da decisão são remotas, considerando que os postos revendedores não podem ter limitados seus direitos de livre associação e livre manifestação, sendo certo que as manifestações da associação não representam qualquer tipo de violação de direitos das empresas Raizen, ou de qualquer outra distribuidora, mas apenas o regular exercício do direito de manifestação em defesa dos interesses dos nossos Associados.

AbriLivre não se calará!

Reiteramos e reforçamos nosso compromisso estatutário de continuar nos manifestando e defendendo os interesses e direitos de nossos Associados e dos revendedores de todo o país à livre iniciativa, livre concorrência e práticas isonômicas, lutando contra abusos de qualquer agente econômico que vise prejudicar esses interesses e direitos.

 

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