Na linha do que a AbriLivre vem defendendo, vimos a público divulgar e apoiar a iniciativa dos Sindicatos signatários do referido manifesto, ressalvando apenas o entendimento sobre a necessidade de os Contratos de Exclusividade celebrados entre distribuidoras e postos bandeirados terem, sim, que ser regulados pelo Poder Legislativo – e, conforme a conveniência e oportunidade, pela ANP, assim como a ANP já regula e homologa os contratos de fornecimento de combustíveis celebrados entre a Petrobras (e outros produtores e importadores de gasolina A e diesel A) e distribuidoras.
Segundo a Resolução nº 795/19 da ANP (https://abrilivre.org.br/wp-content/uploads/2021/09/Resolução-Nº-795-ANP.pdf), a Petrobras tem a obrigação de definir em seus contratos o preço – ou a forma de precificação – dos combustíveis fornecidos às distribuidoras e, ainda, a divulgar em seu site os diferentes tipos de contratos e respectivos preços disponibilizados às distribuidoras, em cada uma de suas refinarias. Esses contratos para serem válidos precisam ser homologados pela ANP.
Reiteramos aqui o apoio à Emenda nº 50 à MP 1063/21 (https://abrilivre.org.br/wp-content/uploads/2021/09/Emenda-50-Dep.-Elias-Vaz-1.pdf), apresentada pelo Deputado Elias Vaz e que, resumidamente, determina que todos os contratos de fornecimento de combustíveis com exclusividade, em vigor e celebrados entre distribuidoras e postos bandeirados, deverão seguir o estabelecido nos artigos 481 a 487 do Código Civil Brasileiro (ou seja, deverão definir o preço expressamente ou apresentar a forma de cálculo do preço e dos descontos concedidos).
Se Você apoia a Emenda nº 50, encaminhe uma mensagem para o Deputado Elias Vaz para: https://instagram.com/deputadoeliasvaz?utm_medium=copy_link ou https://www.facebook.com/DeputadoEliasVaz.