Em 23 de junho último, foi circulado em alguns grupos de WhatsApp o “Comunicado Importante: Liminar do TJSP Suspende Nova Cobrança de Licenciamento Ambiental”, que informava que “o TJSP deferiu liminar pleiteada pelo escritório Parluto Advogados, em Mandado de Segurança impetrado contra a CETESB, para suspender a aplicação do Decreto Estadual nº 64.512/2019, que alterou o cálculo da taxa para renovação de licença de operação”; e alguns de nossos Associados nos questionaram sobre o atual andamento das ações da ABRILIVRE e dos Sindicatos de revendedores do estado de São Paulo sobre este tema. Seguem assim, os seguintes esclarecimentos:
Em pesquisa realizada junto ao site do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 01.07.21, constatamos não ter havido mudanças no andamento das ações movidas pelos sindicatos de revendedores paulistas (SINCOPETRO, RESAN, REGRAN e RECAP) contra a CETESB e que discutiam exatamente a ilegalidade do Decreto Estadual nº 64.512/2019 no que tange à forma de cálculo da “Taxa CETESB”.
Em face disso, segundo as informações públicas divulgadas pelo TJSP, comunicamos que a decisão desse Tribunal, que anulou a sentença favorável aos sindicatos e declarou como legal a cobrança da Taxa CETESB nos termos definidos pelo Decreto Estadual nº 64.512/2019, continua válida; e, portanto, os associados desses sindicatos continuam obrigados a pagar o valor mais elevado dessa taxa nos termos definidos nesse decreto.
No caso das ações movidas pela ABRILIVRE, em janeiro de 2020 e agosto de 2020, informamos que: (a) a primeira, que abarca apenas os Associados da AbriLivre filiados até janeiro de 2020, continua vigente e válida aguardando ser distribuída a uma das duas Câmaras do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça; enquanto (b) a segunda, que envolveria todos os Associados, presentes e futuros, teve liminar e sentença desfavorável à ABRILIVRE e está aguardando a apreciação, pela 2ª Câmara do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, do Recurso de Apelação interposto pela ABRILIVRE.
A partir da avaliação dos casos já julgados pelas duas Câmaras do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, constatamos, em primeiro lugar, haver entendimento bastante divergente entre os desembargadores dessas duas Câmaras quanto ao tema. Enquanto, a maioria dos Desembargadores da 1ª Câmara do Meio Ambiente tem considerado ilegal a forma de cobrança da Taxa CESTESB trazida no Decreto Estadual nº 64.512/2019; a maioria dos Desembargadores da 2ª Câmara do Meio Ambiente do TJSP tem entendimento contrário, considerado legal a forma de cobrança da Taxa CETESB prevista no referido decreto.
Diante disso, salvo se houver uma mudança de entendimento da maioria dos Desembargadores da 2ª Câmara do Meio Ambiente do TJSP, consideramos mais provável que as ações movidas pela ABRILIVRE tenham, nesse momento, decisão diversa daquelas proferidas nas ações dos Sindicatos paulistas, de forma que, os nossos Associados até janeiro de 2020, provavelmente, também estarão obrigados a pagar o valor integral da Taxa CETESB definido no Decreto Estadual nº 64.512/2019.
Não obstante isso, continuaremos lutando para provar a ilegalidade dessa cobrança junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo e às instâncias judiciárias superiores.
Por fim, realizaremos na próxima quinta-feira, 15.07.21, Webinar com a participação do Dr. Mário Barella, com o objetivo de discutir melhor esse tema e esclarecer as dúvidas adicionais.
Atenciosamente,
Diretoria da AbriLivre