O Governador do Estado do Espírito Santo publicou nesta sexta-feira (26.03), o Decreto nº 4848-R adotando novas medidas qualificadas extraordinárias de quarentena e estendendo o seu período até 04 de abril (domingo da Páscoa).
Especificamente em relação a postos revendedores de combustíveis e lojas de conveniência, essas novas medidas não trouxeram qualquer alteração considerando aquela editada na semana passada.
Os postos revendedores de combustíveis continuam classificados como serviços essenciais, permanecendo autorizados a manter o seu funcionamento pelo período de 24 horas, durante os 7 dias da semana.
As lojas de conveniência, por sua vez, continuam proibidas de funcionar durante a vigência dessas “medidas qualificadas extraordinárias de quarentena”.
A ABRILIVRE seguirá acompanhando a situação no estado do Espírito Santo, informando aos seus associados quaisquer mudanças que vierem a ser divulgadas.
Confira aqui a íntegra do Decreto nº 4848-R, de 26 de março de 2021: https://abrilivre.org.br/wp-content/uploads/2021/03/DECRETO-Nº-4848-R-Risco-Extremo-26.03.2021.pdf