Nesta sexta-feira, 19 de março de 2021, a ABRILIVRE protocolou junto à SENACON consulta apresentando uma série de questionamentos acerca dos procedimentos e informações que deverão ser adotados e expostos pelos postos revendedores de combustíveis, a partir de 24 de março de 2021, em cumprimento ao Decreto nº 10.634/21.
Questiona-se nesta Consulta que a exposição dos preços médios regionais de produtores e importadores, exigida pelo Decreto, trará maior confusão aos consumidores além de proteger agentes que cobram preços mais elevados. Foi também destacado que algumas das informações exigidas no Decreto não se encontram disponíveis em qualquer site público ou ainda há mais de uma fonte de consulta.
A ABRILIVRE ainda aponta em sua consulta a necessidade de ser obrigatória a apresentação dos preços efetivamente praticados por todos os agentes do mercado, especialmente as distribuidoras de combustíveis. Justifica este entendimento, na medida em que, sem a informação do preço efetivamente cobrado pela distribuidora, os consumidores serão induzidos a erro. Afinal, a regulação da ANP impede atualmente a relação de venda e compra direta de combustíveis entre produtor e importador, de um lado, e postos de outro.
Por fim, foi requerida a suspensão da entrada em vigor do Decreto até que a SENACON e/ou a ANP edite(m) norma regulamentando as omissões e contradições verificadas no referido Decreto, com a concessão de prazo mínimo de 30 dias para os postos se adequarem a estas novas exigências após a edição do regulamento requerido.
Confira a íntegra da Consulta em: https://abrilivre.org.br/wp-content/uploads/2021/03/Oficio-Senacon_-Consulta-Decreto-10634.pdf