Em 17 de março de 2021, o Governador do Espirito Santo editou o Decreto nº 4.838-R instituindo medidas extraordinárias que vigorarão em todo o estado, de 18 a 31 de março de 2021.
Segundo referido decreto, essas medidas extraordinárias não geram qualquer impacto direto aos postos de combustíveis, permanecendo autorizados a manter o atendimento presencial ao público diário e pelo período de 24h.
Quanto às Lojas de Conveniência, o Decreto determina o seu fechamento e impede a comercialização de produtos por qualquer meio (físico, delivery, drive-trhu, take-away) durante o período das medidas extraordinárias.
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Confira a íntegra do Decreto nº 4.838-R em https://abrilivre.org.br/wp-content/uploads/2021/03/Decreto-n.º-4838-R-Medidas-extraordinárias-14-dias.pdf e as informações no portal https://coronavirus.es.gov.br/legislacao