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Comunicado lojas de conveniência
22/12/2020
por AbriLivre

Em virtude da negativa da liminar requerida e das restrições impostas pelo Decreto Estadual 65.357, informamos que a venda de bebidas alcoólicas nas lojas de conveniência continua sendo vedada a partir das 20 horas, mantendo-se permitida a venda de qualquer produto por meio de delivery.

Confira a fundamentação legal para tal entendimento.

 

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