ABRILIVRE questiona as razões e a ausência de isonomia do Decreto 65.357/20, já que apenas proíbe lojas de conveniência de venderem bebidas alcoólicas após às 20h, mas mantém livre a sua venda por supermercados e aplicativos de delivery.
Leia Nossa Newsletter – Tributo em Foco – 08/11/2024
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