Prezados(as) associados(as),
Com o objetivo de atender os anseios da revenda e de nossos Associados, informamos que prorrogamos a política de concessão de descontos para nossa contribuição associativa mensal, porém com uma pequena alteração baseada na data do seu pagamento.
Nesse sentido, concederemos o desconto sobre o valor total do boleto de: (a) R$ 100,00 (cem reais) para pagamentos efetuados até o 20º dia do mês de emissão do boleto; e (b) de R$ 50,00 (cinquenta reais) para pagamentos efetuados entre o dia 21 e 24 do mês de emissão do boleto. Para os pagamentos efetuados na data de vencimento (25º dia do mês de emissão do boleto) ou em data posterior será cobrado o valor integral da taxa mensal de contribuição que, atualmente, é de R$ 300,00 (trezentos reais).
Esses descontos também serão aplicados, seguindo o mesmo critério de pagamento para os casos envolvendo o segundo posto filiado pertencente ao mesmo grupo econômico, porém com os valores reduzidos pela metade. Ou seja, a taxa mensal de contribuição é de R$ 150,00 (cinquenta reais); e os descontos de R$ 50,00 (cinquenta reais) e R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Por fim, na AGE realizada em 12 de agosto de 2020, foi aprovado o plano de desconto para associados que indiquem novos associados. Resumidamente, o associado que indicar um novo associado e este novo associado efetuar o pagamento de duas mensalidades subsequentes, o associado que indicou o novo associado terá a isenção de uma mensalidade, a partir do terceiro mês que o novo associado se manteve na AbriLivre. Essa isenção não tem o limite de indicações. Ou seja, se um associado indicar dois novos associados que permanecerem na AbriLivre pagando por, pelo menos, dois meses subsequentes, o associado que realizou a indicação terá duas mensalidades de isenção de pagamento e, assim sucessivamente.
Agradecemos pela confiança e contamos com a participação de todos.
Atenciosamente,
Conselho de Administração e Diretoria da AbriLivre