A Procuradoria-Geral Federal junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) entende que a agência tem base técnica e legal para autorizar projetos-piloto de abastecimento de combustível, com entrega por aplicativo.
O órgão subordinado à Advocacia-Geral da União (AGU) participa da defesa da agência, em ação movida pela Fecombustíveis na Justiça Federal, em que a federação dos postos de combustíveis tenta impedir a liberar do delivery de combustíveis – também foi pedido um mandado de segurança pelo Minaspetro. Decisões liminares impedem a liberação do serviço
Discussão desencadeada pelo Gofit, serviço lançado pela Fit Combustíveis, da Refit, que entrou em operação no fim do ano passado, vendendo gasolina e etanol por meio de aplicativo, e posteriormente foi suspenso por determinação da ANP.
O negócio, em fase inicial, era baseado na intermediação entre consumidores na Zona Oeste do Rio de Janeiro – Barra da Tijuca, Recreio e Vargem Grande – e o Posto Vânia, de bandeira branca. Sem previsão regulatória, a ANP interrompeu a operação da Gofit e, há duas semanas, formalizou o auto de infração ao Vânia, por venda de combustíveis fora do posto.
Contudo, a área técnica da ANP, agora corroborada pelos procuradores da AGU, entende que, em benefício da inovação e potencial aumento da concorrência na venda de combustíveis, a agência pode liberar a execução de projetos-piloto, com o objetivo de testar a operação e, eventualmente, promover alterações na regulação.
“O objetivo principal do projeto piloto, também conhecido como sandbox é, por meio da criação de um regime jurídico próprio e particularizado, permitir o teste de produtos ou serviços em um ambiente controlado, de forma a reduzir o tempo de entrada desses no mercado e auxiliar na identificação de medidas que precisem ser adotadas para a proteção dos usuários”, defende a procuradoria.
Na ação, a Fecombustíveis argumenta que o serviço – abastecimento realizado fora do ambiente controlado dos postos de combustível, sujeitos à fiscalização –, ameaça a segurança dos consumidores. No modelo da Gofit, a entrega era feita com uma caminhonete adaptada e o motorista da empresa também realizava o abastecimento.
Proposta em estudo na ANP
O caso é analisado na Superintendência de Fiscalização do Abastecimento da ANP, que entende que é possível liberar o projeto-piloto da Gofit. Antes, contudo, o caso precisa passar pela diretoria da agência. Rito inclui elaboração da avaliação de impacto regulatório (AIR)
Se autorizado, não será restrito à Gofit. Essa isonomia faz parte da defesa da ANP – associados da Fecombustíveis também poderão oferecer o serviço, dentro das exigências do projeto-pilo, diz a agência.
Teste previsto para durar 360 dias. A agenda regulatória atual da ANP prevê alterações nas normas de revenda de combustível, que já poderiam incorporar o delivery.
Algumas das exigências em estudo:
- Indicação de responsável técnico pela segurança operacional da atividade do aplicativo;
- Disponibilizar para os clientes, a cada entrega, equipamento para verificação da bomba medidora – norma ABNT NBR 17.505/2013; para a revenda de combustíveis líquidos, a medida padrão é de 20L. A Gofit afirmou, em reuniões com a ANP, que utiliza maletas de equipamentos para aferir a qualidade dos combustíveis;
- Entregar, quando solicitado pela ANP, dos dados referentes à rastreabilidade dos produtos em movimentação para entrega e dos já entregues;
- Entre os requisitos de segurança, o veículo que transporta os combustíveis – a Gofit utilizou caminhonetes Chevrolet S10, adaptadas com tanque e bomba de combustível – tem que seguir as normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o que inclui a habilitação específica do motorista.
- O abastecimento não pode ser feito em ambientes confinados, como garagens. Segundo informações da Gofit no processo, nesses casos é feito o estorno da compra pelo aplicativo;